Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados na Secretaria da Fazenda, com lotação no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), órgão de deliberação coletiva, instituído pela Lei nº 3.694, de 6 de janeiro de 1959, as seguintes funções gratificadas: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-IV Secretário Geral 1 FG-III Assistente da Presidência 1 FG-III Chefe do Serviço Administrativo 1 FG-III Secretário de Câmara 2