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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991

Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados na Secretaria da Fazenda, com lotação no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), órgão de deliberação coletiva, instituído pela Lei nº 3.694, de 6 de janeiro de 1959, as seguintes funções gratificadas: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE FG-IV Secretário Geral 1 FG-III Assistente da Presidência 1 FG-III Chefe do Serviço Administrativo 1 FG-III Secretário de Câmara 2

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9481 /1991