Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São extintos, a medida que vagarem, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 32, itens II e IV, da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com lotação no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), de conformidade com os Decretos nºs 17.871, de 26 de abril de 1966, e 18.539, de 8 de junho de 1967, os seguintes cargos em comissão e correspondentes funções gratificadas: Código Denominação da Função Quantidade 4.0.05.06.05 Chefe de Secretaria 1 4.0.05.12.04 Secretário 1 4.0.05.14.03 Assistente 1 4.0.02.07.01 Chefe de Portaria 1