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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991

Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9481 /1991