Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 10.138, de 8 de abril de 1994)