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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991

Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991, salvo quando diversamente indicado.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9481 /1991