Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991, salvo quando diversamente indicado.