Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário em especial os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.786, de 7 de julho de 1969 e a Lei nº 9.424, de 18 de novembro de 1991. CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS Padrão Em 1º nov/91 Em 1º jan/92 Padrão Em 1º nov/91 Em 1º jan/92 CC-01 48.352,00 51.000,00 FG-01 8.900,00 14.000,00 CC-02 52.830,00 61.200,00 FG-02 10.700,00 19.600,00 CC-03 56.354,00 78.540,00 FG-03 12.100,00 26.000,00 CC-04 59.875,00 95.880,00 FG-04 17.000,00 30.800,00 CC-05 65.158,00 113.730,00 FG-05 21.500,00 36.400,00 CC-06 68.240,00 131.070,00 FG-06 28.500,00 42.000,00 CC-07 74.843,00 148.410,00 FG-07 30.000,00 47.600,00 CC-08 83.648,00 166.260,00 FG-08 32.500,00 53.200,00 CC-09 103.000,00 220.830,00 FG-09 37.500,00 70.700,00 CC-10 130.000,00 244.230,00 FG-10 43.700,00 77.280,00 CC-11 150.000,00 263.160,00 FG-11 50.000,00 84.560,00 CC-12 160.000,00 282.020,00 FG-12 55.000,00 90.160,00 CCA 274.280,00 365.710,00 b) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas referidos no inciso I do artigo 1º desta Lei: CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS Padrão Em 1º nov/91 Em 1º jan/92 Padrão Em 1º nov/91 Em 1º jan/92 CC-I 65.158,00 113.730,00 FG-I FG-II 12.100,00 21.500,00 26.000,00 36.400,00 CC-II 68.240,00 131.070,00 FG-III 28.500,00 42.000,00 CC-III 103.000,00 220.830,00 FG-IV FG-V 32.500,00 43.700,00 53.200,00 77.280,00 CC-IV 160.000,00 282.020,00 FG-VI FG-VII 50.000,00 55.000,00 84.560,00 90.160,00 c) Funções Gratificadas próprias da Brigada Militar e da Polícia Civil referidas no inciso III do artigo 1º desta Lei: Padrão Em 1º jan/92 FG-01 14.000,00 FG-02 19.600,00 FG-03 26.000,00 FG-04 30.800,00 FG-05 36.400,00 FG-06 42.000,00 FG-07 47.600,00 FG-08 53.200,00 FG-09 70.700,00 FG-10 77.280,00 FG-11 84.560,00 FG-12 90.160,00 CARGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL - O dirigente máximo de órgãos subordinados ao Gabinete do Governador 75% - Subchefes da Casa Civil e Militar, Secretário Particular do Governador, Chefe do Gabinete do Governador, Chefe de Gabinete da Chefia da Casa Civil, Oficial de Gabinete do Governador, Procurador-Geral Adjunto, Chefe do Cerimonial, Ajudante de Ordens, Assistente Chefe do Gabinete de Imprensa ou dirigente de órgão equivalente e Assessor Especial - CCA 75% - Chefe de Divisão, Coordenador de Unidade ou dirigente de órgão equivalente 50% - Chefe de Serviço, Chefe de Equipe ou dirigente de órgão equivalente 30% - Chefe de Grupo, Chefe de Seção, Chefe de Portaria, Chefe de Setor ou dirigente de órgão equivalente 20% CARGO OU FUNÇÃO PERCENTUAL - Diretor Geral, Chefe de Gabinete, Superintendente, Superintendente Adjunto, Supervisor, Diretor de Departamento, Chefe de Assessoria diretamente subordinado ao Secretário, Presidente de Conselho, Delegado de Educação ou dirigente de órgão equivalente 75% - Chefe de Divisão, Unidade, Coordenadoria ou dirigente de órgão equivalente 50% - Chefe de Serviço, Equipe ou dirigente de órgão equivalente 30% - Chefe de Seção, Grupo, Portaria, Setor, Turma ou dirigente de órgão equivalente 20% CARGOS OU FUNÇÕES Set/91* Nov/91* Jan/92* - Exatoria E, F, G e H 85.232,90 101.651,60 118.070,30 - Classificador Fiscal e Chefe de Posto Fiscal com diárias 71.714,70 83.459,40 95.450,90 - Auxiliar de Classificador Fiscal, Auxiliar de Classificador com diárias e Classificador Fiscal com diárias 60.961,80 76.001,20 82.711,00 - Doméstica Estável 42.000,00 48.352,00 51.000,00