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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991

Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 12

É fixado em Cr$ 32.500,00, a partir de 1º de novembro de 1991, e em Cr$ 53.200,00, a partir de 1º de janeiro de 1992, a gratificação de que trata o artigo 9º da Lei nº 7.597, de 28 de dezembro de 1981.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9481 /1991