Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É fixado em Cr$ 32.500,00, a partir de 1º de novembro de 1991, e em Cr$ 53.200,00, a partir de 1º de janeiro de 1992, a gratificação de que trata o artigo 9º da Lei nº 7.597, de 28 de dezembro de 1981.