Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os vencimentos do pessoal do Quadro da Exatoria, em extinção, e os salários dos contratados, da Secretaria da Fazenda, sem correspondência estabelecida em Lei, passam a ser os constantes do Anexo III.