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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991

Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 11

Os vencimentos do pessoal do Quadro da Exatoria, em extinção, e os salários dos contratados, da Secretaria da Fazenda, sem correspondência estabelecida em Lei, passam a ser os constantes do Anexo III.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9481 /1991