Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991
Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O vencimento básico dos servidores de nível superior, classe R, da Procuradoria-Geral do Estado fica fixado em Cr$ 297.663,00, a partir de 1º de janeiro de 1992.