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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9481 de 24 de Dezembro de 1991

Recompõe a remuneração dos Cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 10

O vencimento básico dos servidores de nível superior, classe R, da Procuradoria-Geral do Estado fica fixado em Cr$ 297.663,00, a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9481 /1991