Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9448 de 10 de Dezembro de 1991
Retifica o valor de Pensão Especial.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1991.
Fica retificada para o correspondente a duas vezes o valor de 80% (oitenta por cento) do padrão 1 do Quadro Geral dos Funcionários do Estado a Pensão Especial concedida a João Szobot, através da Lei nº 1.237, de 9 de dezembro de 1950, alterada posteriormente pela Lei nº 7.314, de 17 de dezembro de 1979.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.