Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9448 de 10 de Dezembro de 1991
Retifica o valor de Pensão Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Retifica o valor de Pensão Especial.
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