Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9448 de 10 de Dezembro de 1991

Retifica o valor de Pensão Especial.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.