Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9448 de 10 de Dezembro de 1991
Retifica o valor de Pensão Especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São mantidas as demais disposições das leis referidas no artigo anterior.
Retifica o valor de Pensão Especial.
Acessar conteúdo completoSão mantidas as demais disposições das leis referidas no artigo anterior.