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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9448 de 10 de Dezembro de 1991

Retifica o valor de Pensão Especial.

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Art. 1º

Fica retificada para o correspondente a duas vezes o valor de 80% (oitenta por cento) do padrão 1 do Quadro Geral dos Funcionários do Estado a Pensão Especial concedida a João Szobot, através da Lei nº 1.237, de 9 de dezembro de 1950, alterada posteriormente pela Lei nº 7.314, de 17 de dezembro de 1979.