Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos distribuem-se por grupos e serviços.
§ 1º
Grupo é a subdivisão do serviço, formada pelos cargos, cujas atribuições apresentem características comuns.
§ 2º
Serviço é a reunião de cargos segundo a natureza das atribuições e dos requisitos para o provimento.