JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Cargo é o conjunto de atribuições individuais, para cujo desempenho se exige tempo integral ou parcial de trabalho, mediante retribuição pecuniária constituída por vencimento padronizado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949