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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos distribuem-se por grupos e serviços.

§ 1º

Grupo é a subdivisão do serviço, formada pelos cargos, cujas atribuições apresentem características comuns.

§ 2º

Serviço é a reunião de cargos segundo a natureza das atribuições e dos requisitos para o provimento.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949