Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.


Art. 3º

Os cargos distribuem-se por grupos e serviços.

§ 1º

Grupo é a subdivisão do serviço, formada pelos cargos, cujas atribuições apresentem características comuns.

§ 2º

Serviço é a reunião de cargos segundo a natureza das atribuições e dos requisitos para o provimento.