Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É adotado, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos.