Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Poder Executivo baixará em decreto, os regulamentos indispensáveis à perfeita execução da presente lei.