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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.


Art. 25

Os cargos de provimento em comissão de cujo código constar a inicial do Serviço a que pertencem somente poderão ser providos com funcionários classificados no mesmo Serviço.