Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os cargos de provimento em comissão de cujo código constar a inicial do Serviço a que pertencem somente poderão ser providos com funcionários classificados no mesmo Serviço.