Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O disposto no artigo anterior não retira ao Governo a faculdade de exonerar o funcionário interino, nos termos do Estatuto.