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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 24

O disposto no artigo anterior não retira ao Governo a faculdade de exonerar o funcionário interino, nos termos do Estatuto.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949