Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A implantação do plano de classificação aprovado por esta Lei será orientada pelo Departamento do Serviço Público.