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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.


Art. 27

A implantação do plano de classificação aprovado por esta Lei será orientada pelo Departamento do Serviço Público.