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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 17

À proporção que for sendo feito o enquadramento dos servidores atuais no novo sistema de classificação, irão sendo extintos os cargos e funções de extranumerários atualmente existentes e criados os cargos necessários àquele enquadramento.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949