Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À proporção que for sendo feito o enquadramento dos servidores atuais no novo sistema de classificação, irão sendo extintos os cargos e funções de extranumerários atualmente existentes e criados os cargos necessários àquele enquadramento.