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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 14

Os padrões dos cargos constantes dos artigos anteriores, serão fixados por lei, quando o Poder Executivo propuser o enquadramento dos servidores atuais no novo sistema de classificação de cargos.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949