Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os padrões dos cargos constantes dos artigos anteriores, serão fixados por lei, quando o Poder Executivo propuser o enquadramento dos servidores atuais no novo sistema de classificação de cargos.