Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9183 de 26 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.