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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9183 de 26 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9183 /1990