Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9183 de 26 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.
Revogam-se as disposições em contrário.