JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9183 de 26 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9183 /1990