Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9183 de 26 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.
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