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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9183 de 26 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre incorporação de gratificação no Poder Judiciário Estadual.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9183 /1990