Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9178 de 18 de Dezembro de 1990
Cria cargos de Procurador do Estado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1990.
Ficam criados, na carreira de Procurador do Estado, 2 (dois) cargos de Procurador do Estado na Classe Inicial, 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Intermediária e 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Final.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.