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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9178 de 18 de Dezembro de 1990

Cria cargos de Procurador do Estado.

SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1990.


Art. 1º

Ficam criados, na carreira de Procurador do Estado, 2 (dois) cargos de Procurador do Estado na Classe Inicial, 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Intermediária e 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Final.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9178 de 18 de Dezembro de 1990