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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9178 de 18 de Dezembro de 1990

Cria cargos de Procurador do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9178 /1990