Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9178 de 18 de Dezembro de 1990
Cria cargos de Procurador do Estado.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Cria cargos de Procurador do Estado.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.