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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9178 de 18 de Dezembro de 1990

Cria cargos de Procurador do Estado.


Art. 1º

Ficam criados, na carreira de Procurador do Estado, 2 (dois) cargos de Procurador do Estado na Classe Inicial, 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Intermediária e 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Final.