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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9178 de 18 de Dezembro de 1990

Cria cargos de Procurador do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, na carreira de Procurador do Estado, 2 (dois) cargos de Procurador do Estado na Classe Inicial, 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Intermediária e 16 (dezesseis) cargos de Procurador do Estado na Classe Final.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9178 /1990