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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949

Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.

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Art. 8º

No provimento dos cargos de inspetor de polícia, serão aproveitados preferencialmente os fiscais de balança, cujos cargos tenham sido extintos e estejam prestando serviço em caráter de adição à organização policial do Estado.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 905 /1949