Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949
Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No provimento dos cargos de inspetor de polícia, serão aproveitados preferencialmente os fiscais de balança, cujos cargos tenham sido extintos e estejam prestando serviço em caráter de adição à organização policial do Estado.