Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949
Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.
Art. 8º
No provimento dos cargos de inspetor de polícia, serão aproveitados preferencialmente os fiscais de balança, cujos cargos tenham sido extintos e estejam prestando serviço em caráter de adição à organização policial do Estado.