Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949
Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica alterado de XI para XV o padrão de vencimentos do mecânico-chefe da Guarda Civil.