Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949
Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os ocupantes das funções de extranumerários da Repartição Central de Polícia, passam a denominar-se auxiliar de polícia, vencendo o salário de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais.