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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949

Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.

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Art. 5º

Os ocupantes das funções de extranumerários da Repartição Central de Polícia, passam a denominar-se auxiliar de polícia, vencendo o salário de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 905 /1949