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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949

Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.

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Art. 4º

São criados na Colônia Penal Daltro Filho, da Repartição Central de Polícia, Quadro I, da Secretaria do Interior, um cargo de mecânico padrão X, e dois cargos de guarda, padrão VII.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 905 /1949