Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949
Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados na Colônia Penal Daltro Filho, da Repartição Central de Polícia, Quadro I, da Secretaria do Interior, um cargo de mecânico padrão X, e dois cargos de guarda, padrão VII.