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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949

Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.

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Art. 3º

São extintos, na Casa de Correção, vinte e nove (29) cargos de guarda, padrão VII.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 905 /1949