Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 905 de 27 de Dezembro de 1949
Cria e extingue cargos, altera padrões e dá outras providências na Repartição Central de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São extintos, na Casa de Correção, vinte e nove (29) cargos de guarda, padrão VII.