Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8968 de 29 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.