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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8968 de 29 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8968 /1989