Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8968 de 29 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.