JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8968 de 29 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A remuneração dos Secretários de Estado será reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8968 /1989