Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8968 de 29 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A remuneração dos Secretários de Estado será reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Estado.