Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8968 de 29 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico dos Secretários de Estado, a partir de 1º de setembro de 1989, é fixado no valor de NCz$ 4.124,61.