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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8968 de 29 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado.

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Art. 1º

O vencimento básico dos Secretários de Estado, a partir de 1º de setembro de 1989, é fixado no valor de NCz$ 4.124,61.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8968 /1989