Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8959 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Técnicos em Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.