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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8959 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Técnicos em Planejamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8959 /1989