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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8959 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre os vencimentos dos Técnicos em Planejamento.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8959 /1989