Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8959 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Técnicos em Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.