Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8959 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Técnicos em Planejamento.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos dos Técnicos em Planejamento.
Revogam-se as disposições em contrário.