Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8958 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Dispõe sobre os vencimentos dos Procuradores do Estado.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.