Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8957 de 28 de Dezembro de 1989
Estabelece sistema único de vencimentos aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.