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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8957 de 28 de Dezembro de 1989

Estabelece sistema único de vencimentos aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8957 /1989