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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8957 de 28 de Dezembro de 1989

Estabelece sistema único de vencimentos aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.


Art. 3º

Para efeitos de aplicação do disposto na presente Lei, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.