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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8957 de 28 de Dezembro de 1989

Estabelece sistema único de vencimentos aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.


Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça Classe Vencimentos NCz$ C 875,40 D 936,70 E 1.072,50 F 1.147,60 G 1.228,00 H 1.542,30 I 1.715,60 J 1.907,80 M 1.964,80 N 2.150,30 O 2.353,30 R 3.300,90