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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8956 de 28 de Dezembro de 1989

Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1989.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8956 /1989