Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8956 de 28 de Dezembro de 1989
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas relativas à aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.