Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8956 de 28 de Dezembro de 1989
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeitos da aplicação do disposto no artigo anterior, as unidades de centavos serão arredondadas para a dezena imediatamente superior.