Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8956 de 28 de Dezembro de 1989
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se, as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
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